Cadastro de Colaborador

Para que serve o Cadastro de Colaborador?

Para cadastrar os colaboradores com seus respectivos dados. Além de organiza-los por obra. Esse processo é indicado para cadastros em pequeno volume. Vale ressaltar que antes de realizar o cadastro de colaboradores é obrigatório realizar o cadastro de pessoa física.

 

Quais informações posso encontrar?

Tudo referente aos dados dos colaboradores: Nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, profissão, cep, informações de endereçamento, Email, telefone celular, matricula, códigos de convenção, função, situação, tipo, a data de admissão, número da obra que irá fazer parte e por fim o código período de entrada.

 

Como realizar um cadastro de colaborador?

1º Passo: Acesse o caminho Apoio > Colaborador > Cadastro de Colaborador.

Na tela de cadastro de colaborador você pode utilizar o filtro para facilitar sua busca por um colaborador especifico. Basta inserir as seguintes informações:

Nota 1.1: O número do cadastro de pessoa física.

Nota 1.2: O nome da pessoa física.

Nota 1.3: A situação do colaborador.

Nota 1.4: O período.

Nota 1.5: A obra origem que o colaborador está habilitado.

Nota 1.6: A função do colaborador.

Por fim, basta clicar em pesquisar e os colaboradores serão exibidos.

Para cadastrar um novo colaborador, basta seguir os seguintes passos:

2º Passo: Selecione o botão + Novo.

 

 

Passo 2.1: Determine se o seu colaborador é terceirizado ou não. Caso seja, selecione a flag terceirizado.

Passo 2.2: Insira a matrícula do colaborador.

Passo 2.3: Clique na lupa para identificar a pessoa que será colaborador. Por seguinte, selecione-o. Vale ressaltar que é imprescindível realizar o cadastro de pessoa antes de cadastrar o colaborador. Para cadastrar uma pessoa basta seguir o seguinte caminho: Apoio > Colaborador > Cadastro de pessoa.

Passo 2.4: Determine a convenção que irá atuar sobre o colaborador. Vale ressaltar que é imprescindível cadastrar inicialmente a convenção e ativa-la. Para cadastrar uma convenção basta seguir o seguinte caminho: Apoio > Colaborador > Cadastro de convenção.

Passo 2.5: Estabeleça a função que o colaborador terá na obra. Vale ressaltar que é imprescindível cadastrar ou configurar inicialmente as funções. Para cadastrar ou configurar uma função basta seguir o seguinte caminho: Apoio > Colaborador > Cadastro de função.

Passo 2.6: Estabeleça o tipo que o colaborador terá na obra. Vale ressaltar que é imprescindível cadastrar ou configurar inicialmente o tipo. Para cadastrar ou configurar um tipo basta seguir o seguinte caminho: Apoio > Colaborador > Cadastro de tipo.

Passo 2.7: Designe o período de admissão do colaborador.

Nota 2.1: Data da demissão do colaborador. Este campo só deve ser preenchido se o colaborador não estiver mais trabalhando.

Nota 2.2: Determine a situação do colaborador. Vale ressaltar que é imprescindível cadastrar ou configurar inicialmente as situações. Para cadastrar ou configurar uma situação basta seguir o seguinte caminho: Apoio > Colaborador > Cadastro de situação. 

Ex: O colaborador José trabalhou 15 dias do periodo de fevereiro. Dessa forma, tanto a situação quanto a data de demissão so deve ser preenchida após o fim do período, uma vez que, essa alteração antes pode interferir no relatórios finais. Nessa situação, deve-se preencher o registro de ponto (Gestão de mão de obra > Apontamento > Registro de ponto) do colaborador como não produziu até completar todo o período.

Nota 2.3: Data da situação inicial do colaborador.

Nota 2.4: Data da situação final do colaborador.

Obs: As datas acima devem ser preenchidas com base na configuração realizada na tela de cadastro de situação.

Nota 2.5: Salário base do colaborador. Esse salário é determinado com base na função que o colaborador ocupa segunda a convenção. Uma vez determinado a função do colaborador o salário é inserido automaticamente.

Nota 2.6: Porcentagem de insalubridade com base na função.

Nota 2.7: Porcentagem de periculosidade com base na função.

Obs: Uma vez determinado a função do colaborador os valores acima são inseridos automaticamente.

Nota 2.8: Salário complementar do colaborador. Trata-se de um valor adicional atribuído ao colaborador.

Nota 2.9: Em algumas situações, o salário do colaborador é acordado entre ele e o seu superior, em outras palavras, não segue o determinado pela convenção. Esse salário pode ser descrito no campo de salário complementar. Se você selecionar a flag congelar salário complementar, será exibido apenas esse salário nos relatórios. Caso contrário, será considerado tanto o complementar quando o base.

 

 

3º Passo: Após inserir as informações pertinentes ao colaborador, clique no tópico obras compartilhadas.

4º Passo: Selecione a flag.

Passo 4.1: Clique na flag obra origem, para determinar a obra em que o colaborador foi contratado.

Obs: O colaborador só pode ter 1 obra origem. É importante que esta flag esteja ativa, pois interfere em relatórios finais.

Passo 4.2: Selecione a obra que o colaborador irá trabalhar.

Passo 4.3: Determine o período de entrada do colaborador na obra.

5º Passo: Clique em salvar. Você será redirecionado para a janela cadastro de colaborador.

 

 

Nota 5.1: Após salvar as informações acima, um quadro é exposto com as seguintes colunas: origem (identificando qual a obra origem do colaborador), código, descrição (obra), entrada e saída da obra origem e entrada e saída da obra compartilhada.

Nota 5.2: Essas informações acima podem ser editadas ou excluídas.

No parâmetro de dados bancários, insira as informações bancarias do colaborador.

6º Passo: Clique na lupa e selecione o banco. Vale ressaltar que os bancos devem ser inicialmente cadastrados. Para cadastra basta seguir o seguinte caminho: Apoio > Cadastro de banco.

Passo 6.1: Descreva o número da agencia bancaria.

Passo 6.2: Descreva o número da conta bancaria.

Passo 6.3: Descreva o digito da agencia.

Passo 6.4: Descreva o digito da conta.

Passo 6.5: Descreva o nome da agencia.

7º Passo: Clique em salvar.

 

 

Colaborador em obra compartilhada

O colaborador compartilhado é aquele que está trabalhando em obra distinta a sua obra origem. A obra origem é onde ele é contratado e regularizado. A obra compartilhada é onde ele está prestando serviço temporário e poderá ser apontado.

 

Como adicionar o colaborador em uma obra compartilhada?

1º Passo: Acesse o caminho Apoio > Colaborador > Cadastro de Colaborador.

2º Passo: Selecione a lupa para pesquisar uma obra.

3º Passo: Após selecionar a obra, clique em pesquisar para ter acesso a todos os colaboradores cadastrados.

4º Passo: Escolha o colaborador que deseja compartilhar e clique no lápis para realizar a edição.

 

 

Passo 4.1: Selecione o tópico obras compartilhadas.

Passo 4.2: Clique na flag.

Nota 4.2.1: Como o colaborador é compartilhado, não precisa selecionar a flag origem, uma vez que, ele irá apenas prestar um serviço em outra obra.

Passo 4.2.1: Determine a obra que o colaborador irá prestar serviço.

Passo 4.2.2: Selecione o período de entrada desse colaborador na obra em que irá prestar serviço.

Nota 4.2.2: O período de saída só é determinado quando o colaborador não esta mais atuando na obra.

Passo 4.3: Clique em salvar. Você será redirecionado para a janela cadastro de colaborador.

 

 

Ex: A colaboradora Licya Karine é contratada na obra do Caminho do Sol. Ela foi selecionado para prestar serviço na obra do Lua Nova no período de Setembro - 2023. Logo, quando ela sair dessa obra compartilhada, adicionamos uma data de saída da obra.

 

 

Como desabilitar um colaborador de uma obra compartilhada?

5º Passo: Acesse o tópico obras compartilhadas.

6º Passo: Identifique a obra em que o colaborador está prestando serviço e clique no lápis para edição.

Passo 6.1: Designe o período de saída do colaborador da obra compartilhada.

7º Passo: Clique em salvar. Você será redirecionado para a janela cadastro de colaborador.

 

 

Ex: A colaboradora Licya Karine é contratada na obra do Caminho do Sol. Ela foi selecionada para prestar serviço na obra do Lua Nova no período de Setembro -2023. O serviço encerrou em Outubro – 2023. Logo, deve ser apontado o período de sua saída da obra compartilhada para que não haja inconsistências nos relatórios finais.